sexta-feira, 22 de abril de 2016

Princípio da Subsidiariedade - Carlos Ramalhete


Aspectos da Doutrina Social da Igreja - Carlos Ramalhete [p. 13-16]

Esta percepção da realidade traz alguns corolários; o primeiro deles é o chamado princípio da subsidiariedade. Em termos práticos, este princípio indica que a responsabilidade sempre é de quem está mais próximo ao problema. É injusto, ensina-nos a Igreja, que aquilo que uma pessoa possa fazer seja feito por uma instância superior. Por exemplo: quem deve cuidar do jardim ou da árvore plantada diante de uma casa é o seu habitante, não a prefeitura. Do mesmo modo, é “uma injustiça, um grave dano e perturbação da ordem social”, ensina-nos o Papa Pio XI, que o dever de fazer o que está ao alcance de uma sociedade menor passe a uma maior e mais elevada. Isto ocorre porque, nas palavras do mesmo Pontífice, “[o] fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros e não destruí-los nem absorvê-los”.

Deste modo, compete à sociedade menor – a família, por exemplo – fazer o que ela é capaz de fazer. Quem deve educar uma criança é sua família, não o Estado. Quem deve cuidar das ruas é a associação de moradores, não a prefeitura.

Quando por alguma razão a sociedade menor não é capaz de cumprir este seu dever, ela pode e deve apelar para uma sociedade maior (a família à vizinhança, a associação de moradores à prefeitura, a prefeitura ao estado, etc.) para que esta exerça, em função de suplência, o dever que normalmente competiria à sociedade menor. Assim, os pais que não se vejam capazes podem dar a outros o encargo da instrução de seus filhos, ou a associação de moradores pode dar à prefeitura – que tem uma usina de asfalto – o encargo de tapar os buracos das ruas do bairro. Trata-se, contudo, sempre de um dever exercido em função de suplência. A sociedade maior está fazendo o que competiria normalmente à sociedade menor, enquanto esta não tiver condições de cumprir o seu próprio dever.

Note-se a distância entre este princípio de direito natural e suas deformações ideológicas: o socialismo a tudo centraliza, como se o poder e o dever fossem sempre do governo central, chegando ao ponto de considerar o pátrio poder delegação do Estado aos pais, por reconhecer apenas a hierarquia estatal como sociedade organizada; é o oposto diametral do que ensina a Igreja! O capitalismo, por sua vez, nega a própria existência das sociedades menores (família, vizinhança...), por não serem contratos individuais.

O Heresiarca Lutero

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